Geração distribuída e o futuro da energia renovável no Brasil
A geração de energia elétrica no Brasil ainda é concentrada em grandes usinas geradoras, prioritariamente hidrelétricas. Com a lei 14.300 de 06 de janeiro de 2022, conhecida como marco legal da geração distribuída (PL 5829/19), o país entra em uma nova fase em que busca avançar rumo a matrizes energéticas renováveis e, ao mesmo tempo, trazer segurança jurídica para setores como o de Energia Solar que vem ganhando cada vez mais adeptos.
Em um primeiro momento, a Lei estabelece um período de isenção, que se estende até 2045, para todos os pioneiros que já são ou se tornem micro ou mini geradores antes de janeiro de 2023. Após este período os usuários geradores passam por um período de transição que vai até 2029. Isso ocorre porque a lei determina que as distribuidoras de energia poderão cobrar, a partir do próximo ano, uma tarifa conhecida como fio B.
Essa cobrança será progressiva, começando em 15% e chegando em 100% em 2028, e está promovendo uma corrida em busca de serviços de dimensionamento e instalação de produtos para geração de energia fotovoltaica. Isso porque os usuários que se enquadrarem neste período de isenção permanecem sem a necessidade do pagamento da tarifa correspondente ao fio B até 2045. Desta forma, toda a energia excedente gerada pode ser transformada em crédito para utilização futura.
Outra possibilidade criada a partir da Lei é vista com bons olhos por usuários futuros ou atuais. Apesar de ainda precisar de regulamentação pela ANEEL, há expectativa de comercialização do excedente produzido e não utilizado, isso permitirá a geração de renda a partir do investimento inicial.
Como você está percebendo todo esse movimento? Na sua loja possui materiais utilizados para a instalação de placas solares, por exemplo?