O que muda na venda de EPIs com a portaria 549/2022
Em março de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Nº 549/2022 que apresenta novas disposições sobre o uso de EPI’s. Algumas das disposições já estão em vigor e outras começam a valer apenas em 2023, dando assim mais tempo de adequação para os fabricantes.
A Portaria Nº 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022 apresenta avaliações e certificações compulsórias, assim como regulamentos que exigem conformidade para que um produto possa estar no mercado. Na prática, pode ser que no decorrer do tempo algum produto que você esteja vendendo perca a validade por não estar mais adequado à norma vigente.
Nossa dica é dar uma olhada na Portaria e verificar se capacetes, luvas, respiradores e outros EPIs que você tem em loja sofreram alguma alteração na norma. Em caso positivo, pode ser interessante revisar e planejar a renovação do seu estoque. Você também pode consultar os seus fornecedores e tirar dúvidas diretamente com eles, as fábricas de EPIs devem obrigatoriamente se enquadrar na portaria e, se alguma mudança for necessária, devem ter informações mais claras sobre os prazos de adequação dos seus produtos.